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Linha automotiva
 
Utilizamos somente Film de linha profissional, com proteção antirisco e técnica avançada de encolhimento térmico, Salva vidros:  recuperação de vidros trincados!!! Confira, clique aqui! evitando emendas em vidros mais boleados, resultando perfeita aplicação. Em Petrópolis, somos os únicos com chancela registrada na ABRAWF (Associação Brasileira de Representantes e Aplicadores de Window Film), de acordo com o que estabelece a Resolução 73/98 do CONTRAN.
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Vejam as fotos!!!


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Conselho Nacional de Trânsito
Resolução No. 73, de 19 de novembro de 1998


Estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o dispositivo no inciso III do art. 111 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art.2º - A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes: I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no parabrisa e 70% para os demais.

II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterioir, os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa.

III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
§ 1º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis a dirigibilidade do veículo:

I - área do para-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;

II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;

III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.
§ 2º A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro/película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.

Art.3º Fica revogada a Resolução Nro 40/98 CONTRAN.

Art.4º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Renan Calheiros
Ministério da Justiça


 

Rua Coronel Veiga, 1767 e 1771 - Coronel Veiga - Petrópolis-RJ - Tel.: (24) 2243-3449 - TeleFax.: (24) 2231-8104

 

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