Utilizamos somente Film de linha
profissional, com proteção antirisco e técnica
avançada de encolhimento térmico,
evitando emendas em vidros mais boleados, resultando perfeita
aplicação. Em Petrópolis, somos os únicos
com chancela registrada na ABRAWF (Associação
Brasileira de Representantes e Aplicadores de Window Film),
de acordo com o que estabelece a Resolução 73/98
do CONTRAN.
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Novidade!!
Faça-nos uma visita e conheça o equipamento
utilizado para medir a transmissão luminosa do filme!!!
Conselho Nacional de Trânsito
Resolução No. 73, de 19 de novembro de 1998
Estabelece critérios para aposição de inscrições,
painéis decorativos e películas não refletivas
nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo
com o dispositivo no inciso III do art. 111 do Código Nacional
de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art.2º - A aplicação de película
não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos
automotores será permitida, se observadas as condições
seguintes: I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película
não poderá ser inferior a 75% no parabrisa e 70% para
os demais.
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterioir,
os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis
à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no
mínimo, a 50% de transmissão luminosa.
III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores
externos direito e esquerdo.
§ 1º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis
a dirigibilidade do veículo:
I - área do para-brisa excluindo uma faixa periférica
superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe
à área ocupada pela banda degradê, caso existente;
II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras
esquerda e direita;
III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso
existentes.
§ 2º A marca do instalador e o índice de transmissão
luminosa existente em cada conjunto vidro/película, serão
gravados indelevelmente na película por meio de chancela,
devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.
Art.3º Fica revogada a Resolução Nro 40/98 CONTRAN.
Art.4º Esta resolução entra em vigor da data
de sua publicação.